Capítulo I
TÍTULO - NATUREZA - OBJECTIVO
Artigo 1
A Associação Humanitária dos Dadores de Sangue de Barcelos, fundada em 19 de Maio de 1956, rege-se pelos presentes estatutos, respectivos regulamentos e demais legislação aplicável.
Artigo 2
A Associação tem a sua Sede Social e Administrativa em Barcelos e, enquanto não tiver sede própria funcionará no Quartel dos Bombeiros Voluntários de Barcelos.
Artigo 3
A Associação tem como principal objectivo a dádiva de sangue a toda a comunidade sem qualquer distinção e, proclama o princípio de que o sangue humano não pode ser objecto de comércio ou industria.
Artigo 4
A Associação exercerá a sua actividade em toda a área do Concelho de Barcelos.
Artigo 5
Todos os cargos, de qualquer natureza serão exercídos pelos sócios eleitos em Assempleia Geral, a título gratuito.