Capítulo I


TÍTULO - NATUREZA - OBJECTIVO

Artigo 1

A Associação Humanitária dos Dadores de Sangue de Barcelos, fundada em 19 de Maio de 1956, rege-se pelos presentes estatutos, respectivos regulamentos e demais legislação aplicável.

Artigo 2

A Associação tem a sua Sede Social e Administrativa em Barcelos e, enquanto não tiver sede própria funcionará no Quartel dos Bombeiros Voluntários de Barcelos.

Artigo 3

A Associação tem como principal objectivo a dádiva de sangue a toda a comunidade sem qualquer distinção e, proclama o princípio de que o sangue humano não pode ser objecto de comércio ou industria.

Artigo 4

A Associação exercerá a sua actividade em toda a área do Concelho de Barcelos.

Artigo 5

Todos os cargos, de qualquer natureza serão exercídos pelos sócios eleitos em Assempleia Geral, a título gratuito.

  1. A eventual contratação de qualquer funcionário remunerado, só será admissível mediante autorização da Assembleia Geral.
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