Capítulo V
Artigo 22
Em caso de extinção ou dissolução o património da Associação reverterá a favor da Santa Casa da Misericórdia de barcelos, salvo nos casos em que outro seja o seu destino legal.
- Disposições Finais e Transitórias -
Artigo 23
Os casos omissos ou as dúvidas interpretativas suscitadas pelos presentes estatutos, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral.
(Estatutos aprovados em Assembleia Geral de 6 de Março de 2005)