Capítulo V


Artigo 22

Em caso de extinção ou dissolução o património da Associação reverterá a favor da Santa Casa da Misericórdia de barcelos, salvo nos casos em que outro seja o seu destino legal.


- Disposições Finais e Transitórias -

Artigo 23

Os casos omissos ou as dúvidas interpretativas suscitadas pelos presentes estatutos, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral.

  1. Os presentes estatutos entram em vigor no quinto dia após a data da aprovação em Assembleia Geral

(Estatutos aprovados em Assembleia Geral de 6 de Março de 2005)

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